Martin De Luca rebate críticas à classificação do PCC e do CV como terroristas

O advogado internacional Martin De Luca publicou um artigo em em sua rede X rebatendo as principais críticas à decisão dos Estados Unidos de classificar o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas. Segundo ele, os argumentos apresentados por opositores da medida ignoram a realidade da atuação das facções e confundem o verdadeiro significado da soberania nacional.

De Luca afirma que a alegação de que a designação norte-americana representaria uma ameaça à soberania brasileira “inverte completamente o problema”. Para ele, a verdadeira ameaça à soberania não vem do reconhecimento internacional do poder dessas organizações criminosas, mas da capacidade que elas desenvolveram de controlar territórios, impor regras paralelas, intimidar populações, corromper agentes públicos e expandir suas atividades para além das fronteiras nacionais.

No artigo, o advogado sustenta que soberania não deve ser entendida apenas como uma questão diplomática, mas como a capacidade efetiva do Estado de exercer autoridade sobre seu território, proteger seus cidadãos e impedir que grupos criminosos substituam o poder público em determinadas regiões.

Outro ponto abordado por De Luca é a crítica de que PCC e Comando Vermelho não poderiam ser enquadrados como organizações terroristas por não possuírem uma agenda política ou ideológica explícita. Segundo ele, essa interpretação seria excessivamente restritiva. Embora as facções não apresentem manifestos políticos tradicionais, o advogado argumenta que elas exercem poder político de forma concreta ao controlar comunidades, intimidar autoridades, influenciar processos eleitorais, ordenar ataques contra agentes públicos e utilizar a violência sistemática para preservar seu domínio territorial e econômico.

O artigo também contesta a ideia de que a classificação americana abriria caminho para uma intervenção militar dos Estados Unidos no Brasil. De Luca afirma que essa hipótese não encontra respaldo nos efeitos jurídicos da medida e a classifica como um “espantalho” utilizado para gerar temor político. Segundo ele, a designação tem como consequência prática a ampliação de mecanismos de combate ao financiamento do crime organizado, à lavagem de dinheiro, às redes de apoio logístico e à movimentação internacional de recursos vinculados às facções.

Para o advogado, as maiores vítimas da perda de soberania já são os brasileiros que vivem em áreas sob influência do crime organizado. Ele cita como exemplos moradores submetidos a toques de recolher impostos por criminosos, comerciantes vítimas de extorsão, famílias atingidas por disputas territoriais e agentes de segurança assassinados por integrantes dessas organizações.

De Luca também questiona por que o Estado brasileiro permitiu que as facções alcançassem um nível de expansão capaz de transformá-las em uma ameaça de alcance hemisférico. Em sua avaliação, se houvesse maior eficácia no combate à lavagem de dinheiro, no controle de fronteiras, na recuperação de territórios dominados pelo crime e na contenção da expansão internacional dessas organizações, talvez não houvesse necessidade de uma iniciativa como a adotada pelos Estados Unidos.

Ao concluir o artigo, o advogado sustenta que a medida não deve ser interpretada como uma ação contra o Brasil, mas sim contra organizações criminosas específicas. Segundo ele, a resposta brasileira deveria priorizar a cooperação internacional, o compartilhamento de inteligência financeira, o bloqueio de ativos, a repressão à lavagem de dinheiro e estratégias mais eficazes para recuperar áreas dominadas pelo crime organizado.

“A soberania brasileira não será protegida defendendo a sensibilidade diplomática de facções criminosas. Será protegida destruindo o poder delas”, conclui o autor.