Promotora confunde estado laico com estado ateu e passa vergonha
Promotora de justiça vira alvo de críticas ao classificar menção a Deus em evento público como inconstitucional.
A atuação da promotora de Justiça Elayne Christina da Silva Rodrigues durante um fórum promovido pela Associação dos Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares do Estado do Rio de Janeiro (Acterj), realizado em 3 de julho, em Duque de Caxias (RJ), gerou forte repercussão após ela interromper a programação para contestar uma referência a Deus feita na abertura do evento. Em sua manifestação, a promotora afirmou que a menção religiosa era incompatível com o princípio da laicidade do Estado e declarou ter se sentido ofendida.
A referência ocorreu durante a apresentação de um grupo de crianças, quando um instrutor leu um poema que mencionava o “abraço de Deus”. Embora tenha reconhecido que não se tratava de uma oração, Elayne Christina da Silva Rodrigues sustentou que a invocação religiosa era inadequada em um evento público. A intervenção foi registrada em vídeo e rapidamente provocou críticas nas redes sociais e entre juristas, que consideraram a reação desproporcional diante do contexto da apresentação.
Especialistas em Direito Constitucional ouvidos por diferentes veículos defenderam que a simples menção a Deus em um evento público não caracteriza violação ao princípio da laicidade do Estado, desde que não haja imposição de prática religiosa. Apesar da repercussão negativa, a Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Amperj) divulgou nota em defesa da promotora, afirmando que sua atuação buscou resguardar o princípio constitucional da separação entre Estado e religião.

