STF decide que pais não podem preservar filhos de aulas de identidade de gênero

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, declarar inconstitucional uma lei do Espírito Santo que permitia aos pais impedir a participação dos filhos em atividades escolares relacionadas à identidade de gênero, orientação sexual e temas semelhantes. A Corte entendeu que o estado invadiu competência exclusiva da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, além de considerar que a norma contrariava princípios constitucionais ligados à igualdade, à liberdade de ensino e ao pluralismo de ideias. O julgamento virtual terminou no dia 11 de maio.

A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, afirmou que leis estaduais não podem interferir em conteúdos pedagógicos definidos pelas normas nacionais de educação. Acompanharam integralmente o voto os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes. Já os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux acompanharam a conclusão pela inconstitucionalidade, mas apresentaram ressalvas sobre a necessidade de adequação pedagógica dos conteúdos à faixa etária dos estudantes.

Os votos divergentes foram apresentados pelos ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques. Mendonça argumentou que a lei não tratava de currículo escolar, mas de proteção à infância e participação familiar na educação dos filhos. Segundo ele, os pais têm “direito e dever constitucional” de participar das escolhas morais, culturais e educacionais envolvendo menores, e a norma não impediria o ensino dos conteúdos, apenas garantiria aos responsáveis a possibilidade de decidir sobre a participação dos filhos nessas atividades.